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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.946 de 02 de julho de 2007

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais), suplementar ao orçamento do Tribunal de Justiça Militar, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 51.946 /2007