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Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.928 de 25 de junho de 2007

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Art. 9º

A entrega da venera ocorrerá preferencialmente em solenidade especial, com ou sem a participação de todas as instituições promotoras, ou em outras ocasiões determinadas e consentidas pelo Conselho do Colar, mas obrigatoriamente realçando e valorizando a outorga e o fato histórico da Revolução Constitucionalista.