Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.928 de 25 de junho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As propostas para a outorga do Colar serão dirigidas ao Conselho do Colar em requerimento especial, contendo as razões/justificativas acompanhadas do "curriculum vitae" do proposto.