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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.928 de 25 de junho de 2007

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Art. 5º

O Conselho do Colar se reunirá por convocação de uma de suas partes, tantas vezes quantas se tornarem necessárias ao bom cumprimento de suas atribuições, que incluirão a solução dos casos omissos deste regulamento.