Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.928 de 25 de junho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Conselho do Colar se reunirá por convocação de uma de suas partes, tantas vezes quantas se tornarem necessárias ao bom cumprimento de suas atribuições, que incluirão a solução dos casos omissos deste regulamento.