Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.928 de 25 de junho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Colar será concedido em comum acordo pelos Presidentes do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, do Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba e do Memorial de 32, por proposta de qualquer membro efetivo e integrante das Diretorias Executivas em exercício, e aprovação do Conselho do Colar.