Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.928 de 25 de junho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Colar Evocativo do Jubileu de Brilhante da Revolução Constitucionalista é constituído:
I
no anverso: uma cruz em setas de goles com 70mm (setenta milímetros), perfilado de ouro, tendo ao centro 13 (treze) placas que lembram lâminas de gládio estilizadas, que se abrem em forma de leque partindo da ponta, sendo que a 1ª, 3ª, 5ª, 7ª, 9ª, 11ª e 13ª de sable (preto) e a 2ª, 4ª, 6ª, 8ª, 10ª e 12ª de prata (branco) e sobreposto de tudo um bastão acastelado encastoado de uma pedra brilhante, de onde se projeta um busto feminino nu, oitavado, tendo o braço destro empunhando uma espada, em sentido de agredir, e o sinistro segura um escudo redondo onde está gravado em letras maiúsculas as iniciais SP, tudo de ouro;
II
no verso: um círculo de ouro com as seguintes inscrições: em forma circular, Colar Evocativo do Jubileu de Brilhante da Revolução Constitucionalista; no centro, Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba e Memorial de 32;
III
a fita: o medalhão pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada de 40mm (quarenta milímetros) contendo as seguintes cores: vermelho, branco, preto e amarelo, nessa ordem e cada uma com 10mm (dez milímetros) de largura.
§ 1º
Acompanharão o colar, a miniatura, a roseta, o histórico descritivo e o diploma.
§ 2º
O diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pelo Conselho do Colar.