Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.928 de 25 de junho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 12
A medida de que trata o artigo 11 deste regulamento será determinada pelo Conselho do Colar, por maioria absoluta de seus membros, comunicando-se o Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.