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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.928 de 25 de junho de 2007

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Art. 12

A medida de que trata o artigo 11 deste regulamento será determinada pelo Conselho do Colar, por maioria absoluta de seus membros, comunicando-se o Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.