Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.928 de 25 de junho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 11
Mantida a cassação do Colar e decorrido o prazo para interposição de qualquer ato recursal, será procedida pelo Conselho do Colar.
Mantida a cassação do Colar e decorrido o prazo para interposição de qualquer ato recursal, será procedida pelo Conselho do Colar.