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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.911 de 19 de junho de 2007

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Art. 3º

As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A..

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 51.911 /2007