Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.899 de 14 de junho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Preto, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado no loteamento denominado "Jardim Paiva I", área institucional "A", naquele município, com área de 4.475,43m² (quatro mil, quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados), objeto da Lei municipal nº 1151, de 13 de dezembro de 2.000, conforme identificado nos autos do processo PR-6-5717/2900//01-PGE.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidade escolar, da Secretaria da Educação.