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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.875 de 06 de junho de 2007

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Art. 2º

Fica a DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins disposto no artigo 15 de Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 51.875 /2007