Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.875 de 06 de junho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins disposto no artigo 15 de Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.