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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.864 de 01 de junho de 2007

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Art. 5º

Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 51.864 /2007