Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.864 de 01 de junho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.