Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.864 de 01 de junho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.