JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.864 de 01 de junho de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 51.864 /2007