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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.862 de 01 de junho de 2007

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 4.787.900,00 (Quatro milhões, setecentos e oitenta e sete mil, novecentos reais), suplementar ao orçamento da Fundação "Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel"-FUNAP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.