Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.848 de 30 de maio de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais), suplementar ao orçamento da Defensoria Pública do Estado, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.