Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.824 de 21 de maio de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Conchas, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Avenida Gregório Marcos Garcia, Vila Esporte, naquele município, medindo 12.208,95m² (doze mil, duzentos e oito metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), objeto da Lei complementar municipal nº 46, de 5 de setembro de 2006, conforme identificado nos autos do processo GDOC-18786-481148/2006-PGE.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à construção do prédio do Fórum da Comarca de Conchas.