Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.808 de 16 de maio de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de maio de 2007, exceto em relação aos dispositivos adiante indicados, que produzem efeitos:
I
desde 24 de novembro de 2006, o inciso XVI do artigo 1°;
II
desde 9 de maio de 2007, o inciso VII do artigo 1°.