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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.808 de 16 de maio de 2007

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de maio de 2007, exceto em relação aos dispositivos adiante indicados, que produzem efeitos:

I

desde 24 de novembro de 2006, o inciso XVI do artigo 1°;

II

desde 9 de maio de 2007, o inciso VII do artigo 1°.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 51.808 /2007