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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.808 de 16 de maio de 2007

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Art. 2º

Fica acrescentado o inciso VII ao artigo 30 do Anexo I ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação: "VII - torre para suporte de gerador de energia eólica, 7308.20.00 (Convênio ICMS-101/97, cláusula primeira, XI, na redação do Convênio ICMS-46/07, cláusula primeira)." (NR).

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 51.808 /2007