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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.804 de 14 de maio de 2007

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Osasco, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 4.542,77m² (quatro mil, quinhentos e quarenta e dois metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), localizado na Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, nº 90, Bairro Jardim São Manoel, naquele município, objeto da Lei municipal nº 2.143, de 29 de setembro de 1989, conforme identificado nos autos do processo SE-4/2007.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da E.E. "Fernando Buonaduce", da Secretaria da Educação.