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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.792 de 09 de maio de 2007

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Art. 1º

O artigo 1º, do Decreto nº 46.960, de 29 de julho de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, de parte do imóvel onde funciona a E.E. Fernando Costa, Município de Lins, com área de 5.015,40m² (cinco mil e quinze metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do Processo SE-1.460/2006.". (NR)