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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.776 de 26 de abril de 2007

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guarulhos, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 2.132,90m² (dois mil, cento e trinta e dois metros quadrados e noventa decímetros quadrados), localizado entre as Ruas Gaspar de Souza, Padre Anchieta e Duarte da Costa, Jardim Vila Galvão, naquele município, objeto da Lei municipal nº 6102, de 21 de novembro de 2005, conforme identificado nos autos do processo PGE-101.315/89-PPI.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da E.E. "Capitão PM Alberto Mendes Júnior", da Secretaria da Educação.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 52.927, de 22 de abril de 2008 "Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à construção de uma quadra de esportes da Escola Estadual "Capitão PM Alberto Mendes Júnior.". (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 2007 JOSÉ SERRA Publicado em: 27/04/2007 Atualizado em: 23/04/2008 10:22