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Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.767 de 19 de abril de 2007

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Art. 9º

O Grupo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:

I

por meio do Centro de Formação de Recursos Humanos para o SUS/SP "Doutor Antonio Guilherme de Souza":

a

através de seu Corpo Técnico: 1. coordenar e orientar, técnica e pedagogicamente, as Escolas Técnicas do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, na execução dos programas e projetos; 2. elaborar diretrizes, estratégias e projetos específicos, objetivando a aplicação e o aprimoramento da política de desenvolvimento da força de trabalho em saúde; 3. orientar cursos de capacitação específica para o desenvolvimento profissional, sobretudo em nível de pós-graduação, articuladamente com as instituições de ensino superior; 4. proceder ao acompanhamento de programas de estágios, aprimoramento profissional para trabalhadores de saúde e estágios para estudantes no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS/SP; 5. realizar trabalho integrado com escolas, centros formadores e outras instituições afins, com vista ao desenvolvimento de alternativas de formação profissional na área da saúde;

b

através do Núcleo de Apoio às Escolas Técnicas de Saúde, prestar apoio a estas escolas nos projetos de formação, oferecendo-lhes suporte técnico no planejamento e execução de seus cursos;

c

através do Núcleo de Comunicação e Multimeios: 1. produzir materiais técnicos e pedagógicos para atendimento das necessidades do Centro de Formação de Recursos Humanos para o SUS/SP "Doutor Antonio Guilherme de Souza"; 2. organizar e manter atualizado o registro bibliográfico de livros, documentos técnicos e legislação; 3. catalogar e classificar o acervo da unidade, zelando por sua conservação; 4. preparar seminários e resumos de artigos especializados para fins de divulgação;

d

através do Núcleo de Apoio Operacional: 1. oferecer infra-estrutura para eventos de unidades de saúde da Pasta, agendando sua realização e a utilização do espaço físico; 2. promover a guarda e manutenção dos equipamentos; 3. organizar e preservar os documentos relativos aos cursos realizados no Centro, bem como assegurar o pronto atendimento dos pedidos de informação a eles relacionados; 4. efetuar e organizar a escrituração escolar, bem como estabelecer os horários de cursos e a escala de monitores;

II

por meio do Centro de Projetos de Educação para o Trabalho em Saúde, através de seu Corpo Técnico:

a

planejar, organizar, coordenar e avaliar programas e projetos de educação para o trabalho em saúde, nas unidades da Pasta;

b

promover junto às unidades da Pasta, o monitoramento de programas que contribuam para a melhoria contínua da qualidade na prestação de serviços;

c

estabelecer parcerias com Secretarias de Estado, instituições de ensino e outras afins, para implementação de programas e projetos de educação;

III

por meio do Centro de Metodologia de Ensino em Saúde, através de seu Corpo Técnico:

a

estabelecer princípios e técnicas inovadoras de pesquisa permanente com relação a currículos, programas e projetos de ensino em saúde;

b

desenvolver pesquisas buscando identificar e compreender a realidade multifacetada do fenômeno educacional, bem como estudar formas de atuar na realidade do Sistema Único de Saúde - SUS/SP;

c

estimular a difusão de programas de educação à distância;

IV

por meio do Centro de Treinamento e Desenvolvimento - CT&D, através de seu Corpo Técnico, exercer o previsto no inciso II do artigo 7º do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;

V

por meio do Centro de Planejamento dos Processos de Recrutamento e Seleção:

a

manifestar-se conclusivamente nos expedientes relativos à autorização para realização de concursos públicos e de concursos internos para acesso, bem como para aproveitamento de candidatos remanescentes de concursos públicos;

b

através do Núcleo de Recrutamento e Seleção, exercer o previsto nos artigos 5º, incisos VII, alínea "b", e VIII, alínea "a", e 7º, inciso I, do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;

c

através do Núcleo de Apoio à Seleção: 1. manter controle das inscrições e dos candidatos aprovados e remanescentes de concursos públicos e processos seletivos; 2. realizar o acompanhamento dos concursos públicos e dos processos seletivos realizados e em andamento no âmbito da Pasta, bem como de seus respectivos prazos de validade; 3. prestar outros serviços de apoio à execução de programas de recrutamento e seleção de pessoal.