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Artigo 8º, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.767 de 19 de abril de 2007

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Art. 8º

O Grupo de Apoio ao Desenvolvimento Institucional tem as seguintes atribuições:

I

por meio do Observatório de Recursos Humanos para o SUS/SP, através de seu Corpo Técnico:

a

produzir indicadores dos recursos humanos do Sistema Único de Saúde - SUS/SP;

b

atuar na geração contínua e sistemática de informações sobre recursos humanos, por meio de pesquisas e análises das bases de dados do Sistema Único de Saúde - SUS/SP e dos demais órgãos de pesquisa, públicos, privados e do terceiro setor;

c

realizar pesquisas permanentes e eventuais sobre o perfil dos recursos humanos do setor saúde;

d

apresentar contribuições para o desenvolvimento das políticas públicas de formação e desenvolvimento dos recursos humanos;

e

estimular o desenvolvimento de estudos acadêmicos no campo dos recursos humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP;

f

exercer o previsto nos incisos I a VI, XI e XII, alíneas "a" a "c", do artigo 5º do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;

II

por meio do Centro de Gerenciamento de Dados, através de seu Corpo Técnico, exercer o previsto nas alíneas "d" a "f" do inciso XII do artigo 5º do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;

III

por meio do Centro de Controle de Recursos Humanos:

a

através de seu Corpo Técnico: 1. exercer o previsto no inciso IX do artigo 5º do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998; 2. realizar atividades referentes ao controle dos padrões de lotação das unidades da Pasta, bem como à manutenção de banco de vagas para subsidiar o recrutamento e a seleção;

b

através dos Núcleos adiante identificados, exercer o previsto nos seguintes dispositivos do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998: 1. Núcleo de Cargos e Funções, incisos VII, alínea "a", VIII, alíneas "b", "c" e "e", X e XIII, alíneas "a" a "c", do artigo 5º; 2. Núcleo de Expediente de Pessoal, artigo 9°, exceto inciso V; 3. Núcleo de Movimentação de Pessoal, alínea "d" do inciso XIII do artigo 5º;

IV

por meio do Núcleo de Melhoria da Qualidade de Vida e do Ambiente Profissional:

a

propor e desenvolver programas de incentivo à qualidade de vida e segurança do trabalho, no âmbito da Secretaria da Saúde;

b

desenvolver programas de capacitação em saúde, com foco em questões da relação saúde-trabalho, para as unidades do Sistema Único de Saúde - SUS/SP;

c

promover, em articulação com outros setores e instituições, ações em saúde do trabalhador, em especial relacionadas ao ambiente de trabalho.

Parágrafo único

- Ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Centro de Controle de Recursos Humanos, cabe, ainda, manter o controle dos afastamentos de servidores, decorrentes de convênios firmados nos termos do Sistema Único de Saúde - SUS/SP.