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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.767 de 19 de abril de 2007

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Art. 7º

A Coordenadoria de Recursos Humanos de que trata este decreto, órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal no âmbito da Secretaria da Saúde, tem as seguintes atribuições:

I

propor e implementar política de desenvolvimento e formação de recursos humanos para a Secretaria da Saúde;

II

buscar a permanente atualização dos métodos e técnicas de desenvolvimento e aperfeiçoamento de recursos humanos;

III

fomentar a organização de um sistema de formação de recursos humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP, em cumprimento ao previsto no inciso I do artigo 27 da Lei federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

IV

exercer o previsto nos artigos 3º, exceto incisos VIII a X, 4º e 6º, exceto alínea "b" do inciso II, do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.