Artigo 6º, Inciso III, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.767 de 19 de abril de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As unidades da Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde, têm os seguintes níveis hierárquicos:
I
de Departamento Técnico de Saúde:
a
o Grupo de Apoio ao Desenvolvimento Institucional;
b
o Grupo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
II
de Departamento Técnico, o Grupo de Gestão de Pessoas;
III
de Divisão Técnica de Saúde:
a
o Observatório de Recursos Humanos para o SUS/SP;
b
o Centro de Formação de Recursos Humanos para o SUS/SP "Doutor Antonio Guilherme de Souza";
c
o Centro de Projetos de Educação para o Trabalho em Saúde;
d
o Centro de Metodologia de Ensino em Saúde;
IV
de Divisão Técnica:
a
o Centro de Gerenciamento de Dados;
b
o Centro de Controle de Recursos Humanos;
c
o Centro de Treinamento e Desenvolvimento - CT&D;
d
o Centro de Planejamento dos Processos de Recrutamento e Seleção;
e
o Centro de Legislação de Pessoal;
f
o Centro de Orientação e Normas;
g
o Centro de Promoção;
h
o Centro Administrativo;
V
de Divisão, o Centro de Pessoal da Administração Superior e da Sede;
VI
de Serviço Técnico de Saúde:
a
o Núcleo de Melhoria da Qualidade de Vida e do Ambiente Profissional;
b
o Núcleo de Apoio às Escolas Técnicas de Saúde;
VII
de Serviço Técnico:
a
o Núcleo de Comunicação e Multimeios;
b
o Núcleo de Recrutamento e Seleção;
c
o Núcleo de Apoio Técnico;
d
o Núcleo de Consolidação do Tempo de Serviço;
e
o Núcleo de Adiantamento;
VIII
de Serviço:
a
o Núcleo de Cargos e Funções;
b
o Núcleo de Expediente de Pessoal;
c
o Núcleo de Movimentação de Pessoal;
d
o Núcleo de Apoio Operacional;
e
o Núcleo de Apoio à Seleção;
f
o Núcleo de Freqüência e Expediente de Pessoal;
g
o Núcleo de Cadastro e Registro Funcional;
h
o Núcleo de Controle de Benefícios e Acompanhamento de Vantagens;
i
o Núcleo de Suporte à Gestão de Pessoas;
j
o Núcleo de Administração Patrimonial e Atividades Complementares;
l
o Arquivo Intermediário;
m
os Núcleos de Apoio Administrativo.