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Artigo 4º, Inciso IX do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.767 de 19 de abril de 2007

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Art. 4º

As unidades a seguir relacionadas contam, cada uma, com um Corpo Técnico:

I

o Observatório de Recursos Humanos para o SUS/SP;

II

o Centro de Gerenciamento de Dados;

III

o Centro de Controle de Recursos Humanos;

IV

o Centro de Formação de Recursos Humanos para o SUS/SP "Doutor Antonio Guilherme de Souza";

V

o Centro de Projetos de Educação para o Trabalho em Saúde;

VI

o Centro de Metodologia de Ensino em Saúde;

VII

o Centro de Treinamento e Desenvolvimento - CT&D;

VIII

o Centro de Legislação de Pessoal;

IX

o Centro de Orientação e Normas;

X

o Centro de Promoção.