Artigo 4º, Inciso X do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.767 de 19 de abril de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As unidades a seguir relacionadas contam, cada uma, com um Corpo Técnico:
I
o Observatório de Recursos Humanos para o SUS/SP;
II
o Centro de Gerenciamento de Dados;
III
o Centro de Controle de Recursos Humanos;
IV
o Centro de Formação de Recursos Humanos para o SUS/SP "Doutor Antonio Guilherme de Souza";
V
o Centro de Projetos de Educação para o Trabalho em Saúde;
VI
o Centro de Metodologia de Ensino em Saúde;
VII
o Centro de Treinamento e Desenvolvimento - CT&D;
VIII
o Centro de Legislação de Pessoal;
IX
o Centro de Orientação e Normas;
X
o Centro de Promoção.