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Artigo 3º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.767 de 19 de abril de 2007

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Art. 3º

A Coordenadoria de Recursos Humanos, unidade com nível de Coordenadoria de Saúde, tem a seguinte estrutura:

I

Assistência Técnica;

II

Comissão Técnica do Sistema de Gratificações da Saúde;

III

Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME;

IV

Grupo de Apoio ao Desenvolvimento Institucional, com:

a

Observatório de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP;

b

Centro de Gerenciamento de Dados;

c

Centro de Controle de Recursos Humanos, com: 1. Núcleo de Cargos e Funções; 2. Núcleo de Expediente de Pessoal; 3. Núcleo de Movimentação de Pessoal;

d

Núcleo de Melhoria da Qualidade de Vida e do Ambiente Profissional;

e

Núcleo de Apoio Administrativo;

V

Grupo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos, com:

a

Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP "Doutor Antonio Guilherme de Souza", com: 1. Núcleo de Apoio às Escolas Técnicas de Saúde; 2. Núcleo de Comunicação e Multimeios; 3. Núcleo de Apoio Operacional;

b

Centro de Projetos de Educação para o Trabalho em Saúde;

c

Centro de Metodologia de Ensino em Saúde;

d

Centro de Treinamento e Desenvolvimento - CT&D;

e

Centro de Planejamento dos Processos de Recrutamento e Seleção, com: 1. Núcleo de Recrutamento e Seleção; 2. Núcleo de Apoio à Seleção;

f

Núcleo de Apoio Administrativo;

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.394, de 1º de junho de 2009 "g) Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP de Araraquara - CEFORSUS/SP de Araraquara;";

VI

Grupo de Gestão de Pessoas, com:

a

Centro de Legislação de Pessoal;

b

Centro de Orientação e Normas;

c

Centro de Promoção, com Núcleo de Apoio Técnico;

d

Centro de Pessoal da Administração Superior e da Sede, com: 1. Núcleo de Freqüência e Expediente de Pessoal; 2. Núcleo de Cadastro e Registro Funcional; 3. Núcleo de Controle de Benefícios e Acompanhamento de Vantagens;

e

Núcleo de Consolidação do Tempo de Serviço;

f

Núcleo de Suporte à Gestão de Pessoas;

g

Núcleo de Apoio Administrativo;

VII

Centro Administrativo, com:

a

Núcleo de Adiantamento;

b

Núcleo de Administração Patrimonial e Atividades Complementares;

c

Arquivo Intermediário;

VIII

Núcleo de Apoio Administrativo.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.394, de 1º de junho de 2009 "Parágrafo único - O Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP de Araraquara - CEFORSUS/SP de Araraquara é organizado mediante decreto específico.".