Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.767 de 19 de abril de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Coordenadoria de Recursos Humanos, unidade com nível de Coordenadoria de Saúde, tem a seguinte estrutura:
I
Assistência Técnica;
II
Comissão Técnica do Sistema de Gratificações da Saúde;
III
Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME;
IV
Grupo de Apoio ao Desenvolvimento Institucional, com:
a
Observatório de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP;
b
Centro de Gerenciamento de Dados;
c
Centro de Controle de Recursos Humanos, com: 1. Núcleo de Cargos e Funções; 2. Núcleo de Expediente de Pessoal; 3. Núcleo de Movimentação de Pessoal;
d
Núcleo de Melhoria da Qualidade de Vida e do Ambiente Profissional;
e
Núcleo de Apoio Administrativo;
V
Grupo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos, com:
a
Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP "Doutor Antonio Guilherme de Souza", com: 1. Núcleo de Apoio às Escolas Técnicas de Saúde; 2. Núcleo de Comunicação e Multimeios; 3. Núcleo de Apoio Operacional;
b
Centro de Projetos de Educação para o Trabalho em Saúde;
c
Centro de Metodologia de Ensino em Saúde;
d
Centro de Treinamento e Desenvolvimento - CT&D;
e
Centro de Planejamento dos Processos de Recrutamento e Seleção, com: 1. Núcleo de Recrutamento e Seleção; 2. Núcleo de Apoio à Seleção;
f
Núcleo de Apoio Administrativo;
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.394, de 1º de junho de 2009 "g) Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP de Araraquara - CEFORSUS/SP de Araraquara;";
VI
Grupo de Gestão de Pessoas, com:
a
Centro de Legislação de Pessoal;
b
Centro de Orientação e Normas;
c
Centro de Promoção, com Núcleo de Apoio Técnico;
d
Centro de Pessoal da Administração Superior e da Sede, com: 1. Núcleo de Freqüência e Expediente de Pessoal; 2. Núcleo de Cadastro e Registro Funcional; 3. Núcleo de Controle de Benefícios e Acompanhamento de Vantagens;
e
Núcleo de Consolidação do Tempo de Serviço;
f
Núcleo de Suporte à Gestão de Pessoas;
g
Núcleo de Apoio Administrativo;
VII
Centro Administrativo, com:
a
Núcleo de Adiantamento;
b
Núcleo de Administração Patrimonial e Atividades Complementares;
c
Arquivo Intermediário;
VIII
Núcleo de Apoio Administrativo.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.394, de 1º de junho de 2009 "Parágrafo único - O Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP de Araraquara - CEFORSUS/SP de Araraquara é organizado mediante decreto específico.".