Artigo 24, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.767 de 19 de abril de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 24
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
do Decreto nº 33.409, de 25 de junho de 1991, o Capítulo III, com suas Seções I e II e seus artigos 9º e 10;
II
do Decreto nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005 , os seguintes dispositivos:
a
o inciso III do artigo 2º;
b
a Seção VII do Capítulo II, com seus artigos 12 e 13;
c
do artigo 15, as alíneas: 1. "b" do inciso III; 2. "c" do inciso V;
d
do artigo 17, as alíneas: 1. "e" do inciso I; 2. "m" do inciso III; 3. "h" e "i" do inciso IV; 4. "a" do inciso V; 5. "e" do inciso VI; 6. "g" do inciso VII; 7. "e" do inciso VIII;
e
o artigo 18;
f
a Seção VI do Capítulo V, com seus artigos 38 a 40.