Artigo 23, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.767 de 19 de abril de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 23
Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Saúde, os seguintes cargos vagos:
I
16 (dezesseis) de Chefe de Seção;
II
9 (nove) de Encarregado de Setor.
Parágrafo único
- O órgão setorial de recursos humanos publicará, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, relação dos cargos extintos, contendo o nome do último ocupante e o motivo da vacância.