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Artigo 23, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.767 de 19 de abril de 2007

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Art. 23

Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Saúde, os seguintes cargos vagos:

I

16 (dezesseis) de Chefe de Seção;

II

9 (nove) de Encarregado de Setor.

Parágrafo único

- O órgão setorial de recursos humanos publicará, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, relação dos cargos extintos, contendo o nome do último ocupante e o motivo da vacância.