Artigo 23, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.767 de 19 de abril de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 23
Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Saúde, os seguintes cargos vagos:
I
16 (dezesseis) de Chefe de Seção;
II
9 (nove) de Encarregado de Setor.
Parágrafo único
- O órgão setorial de recursos humanos publicará, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, relação dos cargos extintos, contendo o nome do último ocupante e o motivo da vacância.