Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 21 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.767 de 19 de abril de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 21

As competências previstas neste decreto, sempre que coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas autoridades de menor nível hierárquico.