Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.767 de 19 de abril de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde, a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 33.409, de 25 de junho de 1991, fica reorganizada nos termos deste decreto.