Artigo 14, Inciso I, Alínea f do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.767 de 19 de abril de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Coordenador da Coordenadoria de Recursos Humanos tem, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, as seguintes competências:
I
em relação às atividades gerais:
a
assessorar o Titular da Pasta no desempenho de suas funções;
b
propor ao Titular da Pasta os planos de trabalho a serem executados nas unidades diretamente subordinadas à Coordenadoria;
c
orientar, coordenar e compatibilizar as ações, os planos e os projetos desenvolvidos nas unidades subordinadas com as políticas e diretrizes da Pasta;
d
coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas;
e
fazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos;
f
baixar normas de funcionamento das unidades subordinadas;
g
criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;
h
solicitar informações a outros órgãos da administração pública;
i
encaminhar papéis, processos e expedientes diretamente aos órgãos competentes para manifestação sobre os assuntos neles tratados;
j
decidir sobre os pedidos de certidões e "vista" de processos;
II
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 25, 27, 29, exceto inciso I, e 32 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 43.881, de 9 de março de 1999, observadas as disposições da Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de 2003 ; III- em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, na qualidade de dirigente de unidade de despesa, as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
IV
em relação à administração de material e patrimônio:
a
as previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta;
b
autorizar, por ato específico, as autoridades subordinadas, a requisitarem transporte de materiais por conta do Estado.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.839, de 17 de dezembro de 2008 "Parágrafo único - O Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Recursos Humanos poderá exercer as competências previstas nos artigos 29, incisos I, II, III e V, e 31, incisos I e III, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, também em relação às demais unidades integrantes da Administração Superior da Secretaria e da Sede, desde que haja prévia solicitação do respectivo dirigente.". SUBSEÇÃO II Dos Diretores dos Grupos