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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.767 de 19 de abril de 2007

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Art. 1º

A Comissão Técnica do Sistema de Gratificações da Saúde, do Gabinete do Secretário da Saúde, instituída pelo artigo 8º do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992, fica transferida para a Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde.