Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.767 de 19 de abril de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Comissão Técnica do Sistema de Gratificações da Saúde, do Gabinete do Secretário da Saúde, instituída pelo artigo 8º do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992, fica transferida para a Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde.