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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.760 de 17 de abril de 2007

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Art. 3º

Os estudos e levantamentos de que trata os artigos 1º e 2º deste decreto terão por objetivo subsidiar a tomada de decisões pelo Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC e pelo Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização - PED, no âmbito de suas competências, quanto à otimização do potencial econômico das participações societárias detidas pelo Estado, inclusive com a retomada do processo de desestatização das empresas mencionadas na Lei estadual no 9.361, de 5 de julho de 1996, que permanecem sob o controle acionário do Estado, bem como a alienação de outras participações acionárias que contem com autorização legislativa específica.