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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.723 de 03 de abril de 2007

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 49.840.966,00 (Quarenta e nove milhões, oitocentos e quarenta mil, novecentos e sessenta e seis reais), suplementar ao orçamento da Fundação do Desenvolvimento Administrativo-FUNDAP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.