Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.708 de 26 de março de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guararema, do imóvel com 1.093,16m² (um mil, noventa e três metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados) de terreno e 193,62m² (cento e noventa e três metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados) de área construída, localizado na Rua São Vicente de Paula, nº 110, Centro, naquele município, com as características constantes do processo SS-2.071/06 (GDOC-16847.89842/2007).
Parágrafo único
- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de um Posto Central de Saúde do município.