Artigo 98 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.686 de 22 de março de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 98
Os casos não previstos neste Regulamento deverão ser resolvidos através de Deliberação do Comitê de Bacia Hidrográfica do Alto Tietê ou do Subcomitê de Bacia Cotia Guarapiranga, observado o disposto no § 1º do artigo 2º da Lei estadual nº 12.233, de 16 de janeiro de 2006, ou por resolução dos órgãos públicos estaduais e municipais responsáveis pela aplicação da referida lei.