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Artigo 97 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.686 de 22 de março de 2007

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Art. 97

A Secretaria do Meio Ambiente providenciará a abertura de conta bancária para destinação dos recursos previstos no inciso III do artigo 91 deste decreto.

Art. 97 do Decreto Estadual de São Paulo 51.686 de 22 de março de 2007