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Artigo 96, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.686 de 22 de março de 2007

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Art. 96

Até que seja criado e aparelhado o Escritório Regional da APRM-G, o órgão técnico do Sistema de Planejamento e Gestão da APRM-G será a Secretaria do Meio Ambiente, na forma a ser disciplinada por resolução do Titular da Pasta.

§ 1º

O Escritório Regional da APRM-G deverá ser criado e aparelhado em um prazo máximo de 12 (doze) meses a partir da publicação deste decreto.

§ 2º

A Agência de Bacia e o Comitê de Bacia Hidrográfica do Alto Tietê comunicarão à Secretaria do Meio Ambiente a criação do Escritório Regional da APRM-G, o seu aparelhamento e a aptidão para exercer suas atividades.

§ 3º

A transferência das atribuições exercidas pela Secretaria do Meio Ambiente para o Escritório Regional será precedida de processo de capacitação dos seus técnicos e troca de informações.

Art. 96, §2º do Decreto Estadual de São Paulo 51.686 de 22 de março de 2007