Artigo 95 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.686 de 22 de março de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 95
Observado o disposto nos artigos 60 e 61 da Lei estadual nº 12.233, de 16 de janeiro de 2006, os órgãos ou entidades responsáveis por obras públicas a serem executadas na APRM-G deverão submeter previamente os respectivos projetos à Secretaria do Meio Ambiente que estabelecerá os requisitos mínimos para implantação destas obras, podendo acompanhar sua execução.