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Artigo 95 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.686 de 22 de março de 2007

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Art. 95

Observado o disposto nos artigos 60 e 61 da Lei estadual nº 12.233, de 16 de janeiro de 2006, os órgãos ou entidades responsáveis por obras públicas a serem executadas na APRM-G deverão submeter previamente os respectivos projetos à Secretaria do Meio Ambiente que estabelecerá os requisitos mínimos para implantação destas obras, podendo acompanhar sua execução.

Art. 95 do Decreto Estadual de São Paulo 51.686 de 22 de março de 2007