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Artigo 93 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.686 de 22 de março de 2007

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Art. 93

Em face da extinção da UFIR - Unidade Fiscal de Referência, passa a ser adotada, para efeito de aplicação das sanções previstas na Lei nº 9.866, de 28 de novembro de 1997, a UFESP - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, ou outro índice que venha a substituí-la, mantendo-se a proporcionalidade.

Art. 93 do Decreto Estadual de São Paulo 51.686 de 22 de março de 2007