Artigo 93 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.686 de 22 de março de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 93
Em face da extinção da UFIR - Unidade Fiscal de Referência, passa a ser adotada, para efeito de aplicação das sanções previstas na Lei nº 9.866, de 28 de novembro de 1997, a UFESP - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, ou outro índice que venha a substituí-la, mantendo-se a proporcionalidade.