Artigo 9º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.686 de 22 de março de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Sistema de Monitoramento da Qualidade Ambiental referido no inciso V do artigo 5º da Lei estadual nº 12.233, de 16 de janeiro de 2006, será constituído de:
I
monitoramento qualitativo e quantitativo dos tributários ao Reservatório Guarapiranga;
II
monitoramento da qualidade da água do Reservatório Guarapiranga;
III
monitoramento da qualidade da água tratada;
IV
monitoramento das fontes de poluição;
V
monitoramento das cargas difusas;
VI
monitoramento da eficiência dos sistemas de esgotos sanitários;
VII
monitoramento da eficiência do sistema de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos;
VIII
monitoramento das características e da evolução do uso e ocupação do solo;
IX
monitoramento das áreas contaminadas por substâncias tóxicas e perigosas;
X
monitoramento do processo de assoreamento do Reservatório Guarapiranga.