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Artigo 89 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.686 de 22 de março de 2007

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Art. 89

O suporte financeiro para a implementação da Lei nº 12.233, de 16 de janeiro de 2006 e deste decreto será garantido com os recursos a que se referem os artigos 71, 76 a 79 e 82 do mencionado diploma legal.

Art. 89 do Decreto Estadual de São Paulo 51.686 de 22 de março de 2007