Artigo 89 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.686 de 22 de março de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 89
O suporte financeiro para a implementação da Lei nº 12.233, de 16 de janeiro de 2006 e deste decreto será garantido com os recursos a que se referem os artigos 71, 76 a 79 e 82 do mencionado diploma legal.