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Artigo 85, Inciso IX do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.686 de 22 de março de 2007

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Art. 85

O Sistema Gerencial de Informações - SGI da APRM-G será constituído de:

I

Sistema de Monitoramento da Qualidade Ambiental;

II

base cartográfica em formato digital;

III

representação cartográfica dos sistemas de infra-estrutura implantados e projetados;

IV

representação cartográfica da legislação de uso e ocupação do solo incidente na APRM-G;

V

cadastro de usuários dos recursos hídricos;

VI

cadastro e mapeamento das licenças, autorizações, outorgas e autuações expedidos pelos órgãos competentes;

VII

cadastro fundiário das propriedades rurais;

VIII

indicadores de saúde associados às condições do ambiente;

IX

informação das rotas de transporte das cargas tóxicas e perigosas;

X

representação cartográfica das áreas cobertas por matas e todas as formas de vegetação nativa primária ou secundária nos estágios médio e avançado de regeneração.

§ 1º

Os dados para compor o cadastro de usuários dos recursos hídricos da APRM-G serão disponibilizados pelo DAEE.

§ 2º

Os dados para compor o cadastro e mapeamento das licenças, autorizações, outorgas e autuações na APRM-G serão disponibilizados, mensalmente, pelos órgãos competentes.

§ 3º

Os indicadores de saúde associados às condições do ambiente na APRM-G serão compostos com dados e informações encaminhadas pelas Secretarias Estadual e Municipais de Saúde.

§ 4º

A CETESB, em articulação com os municípios, disponibilizará ao SGI as informações sobre as rotas de transporte das cargas tóxicas e perigosas na APRM-G.

§ 5º

A responsabilidade pela manutenção e coordenação do SGI será da Agência de Bacia Hidrográfica do Alto Tietê, através de seu Escritório Regional da APRM-G.

Art. 85, IX do Decreto Estadual de São Paulo 51.686 de 22 de março de 2007