Artigo 83 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.686 de 22 de março de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 83
A Secretaria do Meio Ambiente deverá elaborar normas, especificações, e instruções técnicas relativas ao controle e fiscalização da APRM-G, em articulação com os órgãos envolvidos na Fiscalização Integrada e a Câmara Técnica de Fiscalização do Subcomitê de Bacia Hidrográfica Cotia/Guarapiranga.