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Artigo 83 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.686 de 22 de março de 2007

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Art. 83

A Secretaria do Meio Ambiente deverá elaborar normas, especificações, e instruções técnicas relativas ao controle e fiscalização da APRM-G, em articulação com os órgãos envolvidos na Fiscalização Integrada e a Câmara Técnica de Fiscalização do Subcomitê de Bacia Hidrográfica Cotia/Guarapiranga.

Art. 83 do Decreto Estadual de São Paulo 51.686 de 22 de março de 2007